Olá Boa Tarde
Hoje vou falar do porquê do Tratado de Lisboa.
Com o aumento do número de Estados-Membros e consequentemente o aumento da
complexidade de Tomada de Decisões em matérias houve necessidade em assinar um
novo tratado, de forma a adaptar as regras do funcionamento das Instituições
Europeias para que possam ser mais eficientes numa Europa Alargada, aproximar a
Europa dos cidadãos, proporcionando-lhes assim novas oportunidades para que a
sua voz se faça ouvir e que influencie as atividades da União.
O porquê deste Tratado também se prende com a necessidade de instrumentos
para fazer face à globalização de forma a ter um relacionamento eficaz com os
outros países de maneira a dar resposta aos novos desafios do século XXI.
O Tratado de Lisboa foi assinado a 13 de dezembro de 2007, mas para entrar
em vigor teve que ser ratificado pelos 27 Estados-Membros, por via parlamentar
através dos deputados e por referendo pelos cidadãos.
As decisões deste tratado prendem-se com seis aspetos:
MAIS
EFICÁCIA;
MAIS
DEMOCRACIA;
MAIS
TRANSPARÊNCIA;
MELHOR
POLÍTICA EXTERNA;
MAIS
SEGURANÇA;
NOVAS
POLÍTICAS.
Mais Eficácia, de forma a simplificar o processo
de tomada de decisão e em termos de Política Externa maior coerência, com esta decisão o Presidente
do Conselho Europeu passa a ser nomeado por 2 anos e meio, o Parlamento Europeu
passa a ser composto736 deputados, eleitos de 5 em 5 anos por sufrágio universal
directo e Organizados em grupos políticos com poderes. Passa a existir um
controlo político sobre o conjunto das Instituições, o poder Legislativo passa
a adotar uma legislação comunitária ou seja passa a haver regulamentos, diretivas,
decisões/pareceres, em codecisão com o Conselho, a aprovação do orçamento da UE
é em conjunto com o Conselho.
O Tratado reforça os poderes em matéria legislativa, orçamental e de aprovação
de acordos internacionais, fixa o número de deputados europeus em 751 (750 mais
o presidente), estabelece o princípio da proporcionalidade degressiva, ou seja,
os deputados dos países mais populosos representarão um número maior de
cidadãos do que os dos países menos populosos, estipula que o número de
deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem superior a 96.
O Conselho da União Europeia passa a ter 1 Ministro por cada Estado-Membro de acordo com o assunto a
debater e Cada Estado-Membro exerce a Presidência do Conselho por um período de seis meses, numa base
rotativa,
O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo da
União Europeia e o Presidente da Comissão e define as orientações políticas
gerais da União Europeia. Com este Tratado adquire o estatuto de Instituição da
União, com a função de definir as políticas gerais da EU, será liderado por um
Presidente, escolhido pelo próprio Conselho Europeu, por maioria qualificada,
por um mandato de 2 anos e meio, renovável uma vez, que deverá assegurar maior
continuidade na ação da UE e maior visibilidade externa.
O Tratado prevê que um dos Vice-Presidentes da Comissão será o
Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança, que exercerá um papel de coordenação geral da atuação externa da UE.
Mais Democracia, ou seja Instituições mais abertas e novas
oportunidades para que os cidadãos europeus façam ouvir a sua voz, através do “Direito
de Iniciativa Popular”, passa a existir um mecanismo de alerta rápido, sendo
que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu adquirem novas competências
em matéria de controlo democrático e a “Carta dos Direitos Fundamentais”
assegura a proteção dos direitos dos cidadãos europeus.
Mais Transparência, o Tratado de Lisboa dá ênfase não só no “que”
mas também no “como” e estabelece uma repartição mais clara de
competências entre o nível europeu e os nível nacional de maneira a que fica
explicito quem faz o quê, as posições defendidas pelos Governos nacionais no
Conselho de Ministros que deliberam sobre atos legislativos passarão a estar
sujeitas ao averiguação pública, visto que têm carater público.
Melhor Política Externa, mais coerente e eficaz, este Tratado cria o cargo de Alto-Representante da União Europeia para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
Mais Liberdade, Segurança e Justiça, assumindo o compromisso de se definir uma política de
imigração e um regime de asilo comuns a toda a Europa, uma maior eficácia no
combate ao terrorismo e às redes criminosas, uma maior prevenção da
criminalidade, da imigração clandestina e do tráfico de seres humanos, foi
introduzida uma cláusula de solidariedade permitindo assim aos Estados-Membros
prestar o apoio mútuo em caso de atentado terrorista ou de ocorrência de
catástrofes e uma colaboração mais eficaz entre os Tribunais dos
Estados-Membros
Implementação de Novas políticas, ou seja a consagração do objectivo de combater as
alterações climáticas, a introdução de novas disposições sobre a política
energética, a promoção da eficiência e poupança energética e o desenvolvimento
de energias novas e renováveis, a introdução de uma cláusula social geral de
maneira a obrigar que as questões sociais sejam tidas em conta quando da
definição e da aplicação de todas as políticas e também novas disposições
prevendo políticas europeias em domínios como o espaço, o turismo, o desporto e
a proteção civil.
O Tratado de Lisboa tem como direitos
fundamentais conferir valor jurídico à
Carta dos Direitos Fundamentais ou seja as Instituições da UE terão que
respeitar os Direitos consagrados na carta e que protegem os cidadãos, e prever
a adesão da União
Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A Carta dos Direitos
Fundamentais é um Documento que reúne, pela 1ª vez, num único texto o conjunto
dos direitos civis, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus.
Pelo fato do Tratado
de Lisboa atribuir valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais, o que consagra
o respeito pelos seguintes valores: Liberdade, Solidariedade, Justiça, Democracia,
Estado de Direito, Dignidade Humana, Pluralismo, Não Há Discriminação, Igualdade,
Tolerância, Igualdade entre Homens e Mulheres e Direitos do Homem e das
Minorias.
O Tratado de Lisboa
reafirma os direitos de Cidadania Europeia. A cidadania da União acresce à
cidadania nacional, não a substituindo.